PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0142/2025 Teor do ato: Int.-se a parte embargada para manifestação, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Então, voltem conclusos para decidir. Advogados(s): Gustavo Lorenzi de Castro (OAB 129134/SP), Alan Kim Yokoyama (OAB 247376/SP)