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Processo 1023438-09.2024.8.26.0451 dos Especiais
Remetido ao DJE Relação: 0109/2025 Teor do ato: No Sistema dos Juizados Especiais, não há previsão de saneamento do processo e o próximo passo é a designação de audiência de instrução, o que muitas vezes não se mostra necessária. Desta forma, com a finalidade de se evitar designação desnecessária de audiência de instrução e com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, esclareçam as partes, em 15 dias, de maneira objetiva, se desejamproduzir prova oral em audiência de instrução. Em caso positivo, deverão arrolar testemunhas e indicar se pretendem depoimento pessoal, sob pena de preclusão. Caso desejem o julgamento antecipado, o feito será jugado de acordo com as provas juntadas nos autos, Int. Advogados(s): Rodrigo Fernandes Garcia (OAB 220703/SP), Humberto Ferreira Sa (OAB 273557/SP)