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Remetido ao DJE Fls. 1403/1404: indefiro. Aguarde-se, por ora, decurso de prazo a fim de que o terceiro interessado de fls. 1384/1386 comprove a penhora a ser anotada no rosto do feito em tela. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das interlocutórias. Intimem-se.