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Remetido ao DJE Relação: 1000/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora,a citação por edital, pois compulsando os autosnão logrei concluir quese esgotaram os meios para encontraro(a)s requerido(a)s, conforme determina o artigo 256,§3° do Código de Processo Civil. Para que se esgotem os meios, é necessário que sejam feitas as pesquisasvia sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, COMGASJUD para verificação deeventuais endereços. Ainda, também deverá a parte autora providenciara expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de água/esgoto e luz deste Estado (Sabesp, Enel), bem como as de telefonia fixa e móvel etvpor assinatura (Telefônica-Vivo, NET-Claro, Oi, TIM, Nextel e Sky), visando a obtenção de eventuais endereços constantes em seus cadastros deAvatar Mobile Technologies Ltda, Falkland Tecnologia em Telecomunicações S/A, Guilherme Pinto de Araujo Filho, World Conteudo Digital Holding Ltda., Jose Percival Palesel, Renato Fernandes Palesel, Tv Ômega Ltda ( Rede Tv ), Sylvia Maria Dolores de Carvalho Araújo, Luiz Carlos Yutaka Seki e G2ptv Produções e Eventos Ltda., CPF/CNPJ: Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP)