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Processo 0001161-43.2001.8.26.0541 Ana Cristina Marques Whitaker de CarvalhoMaria Aparecida Marques Whitaker o da execução. Apósartigo 854, §3ºartigo 854, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0755/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 41 e 46: Homologa-se o cálculo de fls. 21, fixando o valor em R$ 88.858,70, atualizado para novembro de 2022. Defiro a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD parabloqueio de numerárioem nome dos executados herdeiros/sucessores do espólio de Antonio César Albergaria Whitaker, representados por Ana Cláudia Marques Whitaker Frota, Ana Cristina Marques Whitaker de Carvalho, Maria Aparecida Marques Whitaker e Antonio César Marques Whitaker acostando-se nos autos o recibo de protocolo da ordem de bloqueio realizada junto ao Banco Central do Brasil. Resultando frutífera a buscae tornados indisponíveis os ativos financeiros dos executados, intimem-se os mesmos na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §3º, do CPC. Rejeitada ou não apresentada manifestação dos executados, fica convertida a indisponibilidade em penhora,sendo desnecessária a lavratura do termo e determinadaa transferência do numerário da conta dos executados para conta judicial vinculada ao juízo da execução. Após, manifestem-se os exequentes em prosseguimento. Prazo: 10 (dez) dias. Em caso de indisponibilidade excessiva, fica, pois, autorizado o desbloqueio do excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC. Realizado o pagamento da dívida por outro meio, fica determinado, desde já, o cancelamento da indisponibilidade. Verificada que a importância é ínfima, considerando-a até 2% do valor perseguido, promova-se o desbloqueio. Intime-se. Advogados(s): Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Jose Geraldo de Almeida Marques (OAB 228884/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP)