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Processo 1063212-76.2024.8.26.0053 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO artigo 536 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0676/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de (60) sessenta dias, em conformidade com o artigo 536 do CPC, intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO para cumprimento da obrigação de fazer, trazendo as planilhas dos valores atrasados devidos à parte autora em razão do julgado. Intime-se. Advogados(s): Artur Fiedler (OAB 309280/SP)