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Processo 1046566-69.2016.8.26.0053 Fazenda Pública do Estado de São Paulo art. 536 § 1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0500/2024 Teor do ato: Vistos. A Fazenda Pública do Estado de São Paulo foi intimada em duas oportunidades para que demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos mais de 04 (quatro) meses, não há notícia do seu cumprimento. As "astreintes" são instrumentos jurídicos cruciais para garantir o cumprimento de obrigações de fazer, dando efetividade às decisões judiciais, encontrando amparo no art. 536 § 1º do CPC. Diante disso, determino que se intime a executada a comprovar a prática dos atos promovidos para cumprir a integralidade da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB 172740/SP), Leonardo Arruda Munhoz (OAB 173273/SP), Airton Camilo Leite Munhoz (OAB 65444/SP)