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Remetido ao DJE Relação: 0344/2024 Teor do ato: Intime-se a parte credora de fls. 1213 a fim de que, no prazo de 3 dias, manifeste-se acerca de fls. 1214/1215. Em tal interregno, deverá a parte exequente, ainda, esclarecer se a perícia deve ser realizada antes ou após a providência pretendida a fls. 1215. Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das urgências. Intimem-se. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP), André Ricardo Carvalho (OAB 236294/SP), Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), Fernando Pinheiro Cremonez (OAB 253784/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP)