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Processo 0965245-09.1979.8.26.0053 Alibrando de SouzaAparecido Oliveira do NascimentoCaroline de Cássia Ferreira NascimentoEstado de São PauloFazenda Pública do Estado de São PauloMaria Eduarda Rodrigues CarracoMarilda de SouzaNilza Ferreira decida de plano o pedido de habilitaçãoRose Marie Carcagnolo de Lima sobre a revogação de procurações outorgadas por Marilda de Souza e Alibrando de Souza.Rodrigo Chizolini OABRene Costa Conto OABMarco Aurélio Capelli Zanin OABart. 691artigo 76 30/12/2019
Remetido ao DJE Relação: 0329/2024 Teor do ato: Execução nº 2014/001048 VISTOS 1 - Fls. 10402/10409, 10488/10490, 10496/10505, 10516 e 10528/10530: Trata-se de pedido de habilitação parcial dos herdeiros de WILSON FERRAZ DO AMARAL, o que não se admite. De fato, o CPC exige a presença de todos os sucessores, no caso da habilitação direta. Sob a vigência do antigo CPC, a jurisprudência explicitava que o diploma processual "exige a presença não só da viúva, mas, igualmente, de todos os herdeiros necessários, na substituição de parte proveniente do falecimento do varão, com o fim de se promover a habilitação." (RJTAMG 29/185, maioria). O novo CPC não alterou substancialmente essa sistemática, ao permitir que o juiz decida de plano o pedido de habilitação (art. 691, primeira parte), quando não houver necessidade de dilação probatória ou impugnação. Ou seja, se o cônjuge supérstite e todos os sucessores comparecerem espontaneamente aos autos, o pedido será imediatamente apreciado. Eventual dificuldade de localização dos demais sucessores exigirá, então, a habilitação do espólio representado pelo inventariante. Diante disso, indefiro o pedido de habilitação parcial. Deverão os interessados proceder à habilitação total dos herdeiros, colacionando os documentos faltantes, no prazo de 20 dias. Até lá, os autos permanecerão suspensos com relação à coexequente falecido, nos termos do artigo 76 e 313, inciso I, ambos do CPC. 2 Fls. 10531/10533: Indefiro o pedido, uma vez que a análise da prioridade etária de pagamento já é processada automaticamente pelo sistema da DEPRE quando do recebimento do Oficio de comunicação da sucessão processual (fls. 10131/10132). Portanto, desnecessária a expedição de um novo oficio a fim de comunicar a prioridade requerida, ressalvadas as hipóteses em que esses dados foram incorretamente informados. 2.1 No que diz respeito à informação de valor depositado, o cartório não certifica informações que podem ser obtidas pelas partes por meio da análise dos autos. Ressalto que os interessados poderão obter informações sobre o pagamento do precatório em questão por meio do seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webmenupesquisa.Aspx 2.1 Por fim, anote-se o substabelecimento com reserva de poder acostado à fl. 10533. 3 Fls. 10456/10474, 10492/10495 e 10534/10536: Defiro a habilitação dos herdeiros de APARECIDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO (fls. 10458 - certidão de óbito e CPF do falecido), ante a regularidade da documentação trazida: A NILZA FERREIRA (fls. 10459/10460 - documento pessoal RG e CPF) Quinhão: 20%; B CAMILA FABIANA NASCIMENTO DANTAS (fls. 10468 - documento pessoal RG e CPF) Quinhão: 20%; C CAROLINE DE CÁSSIA FERREIRA NASCIMENTO (fls. 10466 - documento pessoal RG e CPF) Quinhão: 20%; D VANESSA RODRIGUES GALÃO VIEIRA (fls. 10470 - documento pessoal RG e CPF) Quinhão: 20%; E MARIA EDUARDA RODRIGUES CARRACO (fls. 10471/10472 - documento pessoal RG e CPF) Quinhão: 20%. Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono VALÉRIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO OAB/DF 13.398, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 10461, 10465, 10467, 10469 e 10471. Proceda-se a anotação no sistema SAJ. Expeça-se ofício de comunicação (modelo 503884) à DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos. EP 0965245-09.1979.8.26.0053. 4 - Fls. 10410/10449, 10480/10481 e 10537/10539: Considerando que sra. Claudette Prestes (viúva do credor originário Álvaro Leite) faleceu em 30/12/2019, providencie a habilitação de seus filhos Antonio Carlos e Carlos Alberto indicados na certidão de óbito à fl. 10538. Prazo: 15 (quinze) dias. 4.1 - Advirto que não será admitida habilitação parcial de herdeiros. 5 Fls. 10540/10547: Ciência à advogada Rose Marie Carcagnolo de Lima sobre a revogação de procurações outorgadas por Marilda de Souza e Alibrando de Souza. 5.1 Anote-se o advogado Rodrigo Chizolini OAB/SP 352.026, novo procurador de Marilda de Souza e Alibrando de Souza, conforme instrumentos de mandatos acostados às fls. 10546/10547. 5.2 No mais, os interessados poderão obter as informações sobre valores depositados por meio da análise dos autos, portanto, indefiro o pedido de intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. 6 Fls. 10549/10557: Para homologação da habilitação de herdeiros de HYLARIO ANTUNES, providencie a interessada as habilitações dos sucessores Edite, Antonio e Silvio, indicados na certidão de óbito do de cujus à fl. 10553. Prazo:15 (quinze) dias. 6.1 - Advirto que não será admitida habilitação parcial de herdeiros. 6.2 Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado Rene Costa Conto OAB/SP 165.329 para recebimento desta publicação. 7 Fls. 10558/10561: Reporto-me ao item 6 supra. 7.1 - Sem prejuízo, anote-se o nome do advogado Marco Aurélio Capelli Zanin OAB/SP 286.248 para recebimento desta publicação. 8 Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rose Marie Carcagnolo de Lima (OAB 53702/SP), URUBATAN SALLES PALHARES (OAB 21170/SP), Marco Aurelio Capelli Zanin (OAB 286248/SP), VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO (OAB 13398/DF), Alex Ribeiro Silva (OAB 292008/SP), Juliana Eiko Tangi (OAB 302066/SP), Roberta Callijão Boareto (OAB 271287/SP), Hebert Fabricio Tortorelli Quadrado (OAB 312363/SP), Graziella Moliterni Benvenuti (OAB 319584/SP), Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB 329159/SP), Fernanda Cristina Santos (OAB 337922/SP), Rodrigo Pinto Chizolini (OAB 352026/SP), Jean Carlos Nunes Oliveira (OAB 385987/SP), Claudio Ricardo de Castro Campos (OAB 111868/SP), Juliana Moraes de Oliveira (OAB 250460/SP), Christiane Perez Sucena Moitinho (OAB 153033/SP), Adriana da Rocha Leite (OAB 154920/SP), Danielle Escarmelotto (OAB 191474/SP), Mariana Rosada Pantano (OAB 197132/SP), Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB 217992/SP), Antonio Valtapele Junior (OAB 72665/SP), Antonio Carlos Pesce (OAB 28952/SP), Carlos Alberto Canavesi (OAB 30843/SP), Ricardo Lopes de Oliveira (OAB 39347/SP), Carmo Tulio Martins Camargo (OAB 60513/SP), Antonio Francisco Mascarenhas (OAB 69000/SP)