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Processo 0003019-69.2014.8.26.0116 art. 921art.921,§ 4ºartigo921,§ 3º
Remetido ao DJE Relação: 0218/2024 Teor do ato: Vistos. I - (fls. 490) - Verificada a hipótese prevista no art. 921, incisoIII, doCPC. Defiro a suspensão do feito. Remetam-se os autos ao arquivo geral, nos termos do art.921,§ 4ºdoCPC. Fica o (a) exequente advertido (a) de que o desarquivamento dos autos, nos termos do artigo921,§ 3ºdoCPC, somente será deferido caso comprove na petição a existência de bens penhoráveis, ou para novas pesquisas eletrônicas de bens. Oportuno consignar que, em se tratando de processo digital, o arquivamento não traz qualquer prejuízo à parte. II - Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Elias Nejar Badú Mahfud (OAB 166697/SP)