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Processo 1004074-81.2024.8.26.0053 o e célere apreciação do feito
Remetido ao DJE Relação: 0115/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando os termos da(s) contestação(ões) apresentada(s), à réplica. Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre eventual alteração de polo passivo em caso de alegação de ilegitimidade, assim como especificar a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir. Desde logo ressalto que ao pedido genérico será imputada preclusão, sendo dispensado o requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado. E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação do feito, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Manifestação sobre a contestação" ou Indicação de provas no momento do peticionamento. Int. Advogados(s): Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP)