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Processo 1004074-81.2024.8.26.0053 o e célere apreciação da inicial
Remetido ao DJE Relação: 0023/2024 Teor do ato: Vistos. Determino que a parte autora comprove fazer jus à gratuidade da justiça. Assim, traga a parte autora: a) cópia dos últimos dois extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento, ou equivalente e b) cópias das últimas duas declarações de imposto de renda completas (ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF). Oriento o patrono(a) da parte a categorizar as declarações de imposto de renda como "Documentos Sigilosos". Manifestação genérica será considerada inexistente. Alternativamente, poderá recolher custas e despesas de citação (estas, se devidas), situação em que será considerada a desistência tácita do pedido de gratuidade. O não atendimento integral da determinação acima ensejará o indeferimento do pedido de gratuidade e o cancelamento da distribuição, sem nova intimação. E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento. Int. Advogados(s): Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP)