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Remetido ao DJE Relação: 1013/2023 Teor do ato: Vistos, Fls. 516/524. Tendo em vista que o exequente é beneficiário de gratuidade da justiça, providencie-se a pesquisa da existência de imóveis em nome do executado, via ARISP/ONR. Após o resultado, dê-se ciência à parte para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): José Carlos Melo de Oliveira (OAB 234870/SP), Gerardo Taumaturgo Dias (OAB 16218/SP)