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Remetido ao DJE Relação: 0992/2023 Teor do ato: O exequente insiste em violar seu dever de cumprir, com exatidão, as determinações judiciais, não tendo providenciado os meios necessários para a constatação de funcionamento, penhora e avaliação de bens do executado, como determinado, consoante se verifica da certidão do oficial de justiça de fls.685, o que foi evidentemente proposital, já que, agora, diante da certidão, torna a pedir o que já havia sido indeferido às fls.646, pedido que, pela preclusão, não se conhece nesta oportunidade. Não se tendo localizado nem o executado nem bens seus, suspendo o processo com base no artigo 921 III CPC. Ao arquivo (código 61613). * Int. Advogados(s): Roberto Ribeiro Junior (OAB 132409/SP), Luciano Augusto Tasinafo Rodrigues Louro (OAB 215839/SP), Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP)