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Remetido ao DJE Relação: 0917/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a requerida, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de habilitação dos(a) sucessores(a) do(a) coautor(a) falecido(a). Considerando que o pedido dehabilitação será apreciado após a manifestação da parte contrária, verifique o patrono dos sucessores se foram juntados os documentos de todos os herdeiros e de seus respectivos cônjuges (RG, CPF, procurações e certidão de casamento/nascimento), devendo, nesta oportunidade, juntar eventuais documentos faltantes, evitando atos judiciais desnecessários e visando a celeridade processual. Intime-se. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)