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Processo 7012776-40.2012.8.26.0050 e para queno prazo supracitado
Remetido ao DJE Relação: 0816/2023 Teor do ato: 01.Página 1216: homologo a renúncia do(a) advogado(a). Diante do ocorrido, exclua-se seu nome como Defensor(a) do sentenciado. 02.Notifique-se o sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisória de Osasco II, que houve renúncia por parte de seu(ua) advogado(a) e para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo defensor, consignando-se que, não o fazendo, será assistido pela Defensoria Pública do Estado. Com a intimação, deverá a penitenciária devolver o expediente com a ciência do sentenciado. 03.Caso o sentenciado não constitua novo advogado no prazo supracitado, desde já, NOMEIO a Defensoria Pública para assistência jurídica ao mesmo, devendo ser aberta vista para manifestação. Advogados(s): Geraldo Porto Tristao Junior (OAB 130081/SP), Maria Fernanda Tristão Staffico (OAB 317177/SP)