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Processo 1112834-17.2023.8.26.0100 art. 334
Remetido ao DJE Relação: 0685/2023 Teor do ato: Vistos. Cite-se com as advertências da revelia e do prazo para resposta. Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, vez que a parte requerente não expressou interesse em sua realização e, por outro lado, diante da natureza dos interesses em disputa, as partes poderão requerer a futura realização da conciliação. Int. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP)