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Processo 0016006-61.2006.8.26.0038 Comarca deprecada para a devoluçãoart. 485
Remetido ao DJE Relação: 0574/2023 Teor do ato: Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, com espeque no disposto pelo art. 485, inciso VI, do CPC. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Sem condenação em honorários advocatícios, considerando a ausência de oposição de embargos do devedor. Custas na forma da lei. P.R.I. Advogados(s): Jorge Thomaz Filho (OAB 164763/SP)