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Remetido ao DJE Relação: 0571/2023 Teor do ato: Vistos. Réu condenado em definitivo ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 02 (dois) anos de reclusão, regime semiaberto, e ao pagamento de 10(dez) dias-multa, por infringência ao artigo 155, §4º, IV do Código Penal. (Fls.500/505 e 518). Nos termos do Comunicado CG nº 628/2022, item "5", encontrando-se o réu preso, expeça-se mandado de prisão que deverá ser encaminhado para cumprimento junto ao local em que encontra-se recolhido. (Pen.Pacaembú). Validade: 03/09/27. Juntado o mandado devidamente cumprido, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gouvea Picolo (OAB 312223/SP)