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Processo 0000586-48.2018.8.26.0053 Fazenda Pública do Estado de São Paulo o o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloart. 535 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0526/2023 Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito, referente ao valor de R$ 1.600.647,61. Considerando a extinção das seções de Cálculos Judiciais (Portaria nº 10.185/2022), saliento que na hipótese de não aceitação será determinada a perícia contábil às suas expensas, consoante entendimento sedimentado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 871. Int. Advogados(s): Evandro Fabiani Capano (OAB 130714/SP), Fernando Fabiani Capano (OAB 203901/SP), Rafael Gomes de Araujo (OAB 378287/SP)