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Processo 1036073-96.2017.8.26.0053 Jefferson Celestino Vidal artigo 5ºLei nº 12.153
Remetido ao DJE Relação: 0505/2023 Teor do ato: Vistos. É o caso de emenda da petição inicial. Ocorre que as pretensões foram devidamente individualizadas com as respectivas expressões monetárias, e estas devem ser analisadas à luz do disposto no artigo 5º, inciso II da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009. Diante o exposto, determino a emenda da petição inicial para que sejam mantidos no pelo ativo os autores cujas pretensões não superam R$ 79.200,00, quais sejam JEFFERSON CELESTINO VIDAL e CELIA GERONIMA DE SOUZA SANTOS. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. São Paulo, 31 de julho de 2023. Advogados(s): Thiago Silva Santos (OAB 337189/SP)