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Processo 0046186-73.2010.8.26.0053 o. Ante a recusa da parte em apresentar o documento que possibilitaria a aferição dos bens integrantes do espólio
Remetido ao DJE Relação: 0329/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 819/820: o fato de o plano de partilha não ter sido homologado não impede a sua apresentação neste Juízo. Ante a recusa da parte em apresentar o documento que possibilitaria a aferição dos bens integrantes do espólio, indefiro o pedido de gratuidade formulado pelo espólio de Antonio Sérgio Pereira. 2. Fls. 814 e ss.: defiro o pedido de reserva de honorários formulado pelos patronos originários de Antonio Sérgio Pereira, ante a não oposição dos novos patronos, apesar da intimação de fls. 797. Caberá aos patronos originários o acompanhamento do presente feito, para resguardo de seu crédito. 3. Já foi considerada cumprida a obrigação de fazer, assim como determinada a manifestação sobre eventual insuficiência dos documentos apresentados pela FESP, o que não foi cumprido. Aguarde-se a apresentação dos cálculos no prazo de 15 dias. 4. Em caso de silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo da prescrição, independentemente de conclusão. Int. Advogados(s): Luis Henrique Lemos Mega (OAB 121579/SP), Manoel Moreno Biltge (OAB 144642/SP), Deborah Monte Biltge (OAB 253844/SP)