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Remetido ao DJE Relação: 0207/2023 Teor do ato: Feito n. 639/92 Vistos os autos. Fls. 897/898: ciência às partes terceiro interessadas Carlos Leandro Alves Pereira e Paula Valéria de Souza Alves Pereira acerca da pretensão de levantamento de numerário, devidamente atualizado, deduzida por Florisvalda de Lima Ulian (R$-211.068,40) e por seu procurador (R$-157.484,54). Prazo para eventual insurgência: 3 dias. Deverão sobreditas partes terceiro interessadas, aliás, neste contexto, renovar a pretensão outrora deduzida no contexto do feito sob nº. 0006343-33.1992. Decorrido tal interregno, certifique-se; autorizado, então, o levantamento do numerário nos moldes pretendidos a fls. 897/898; às providências de praxe, pois. Intimem-se (em especial a parte coexequente Jair Ferreira da Silva e a parte executada). Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Vitor da Silveira Pratas Guimarães (OAB 185991/SP), Simone Cazarini Ferreira (OAB 252173/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP)