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Remetido ao DJE Relação: 0056/2023 Teor do ato: Vistos. Através da pesquisa de fls. 402/404, não consta endereço novo da testemunha Rafael a ser diligenciado, restando somente o endereço declinado as fls. 396. Todavia, ante a proximidade da audiência , não há mais tempo hábil para expedição do mandado de intimação, sua remessa à Central de Mandados para cumprimento. Por outro lado, no tocante ao número de celular constante nos autos, não houve êxito na diligência, conforme certidão de fls. 405. Assim, aguarde-se o ato. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Gouvea Picolo (OAB 312223/SP)