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Processo 1017207-71.2019.8.26.0602 14/01/202214/07/2022
Remetido ao DJE Relação: 0952/2022 Teor do ato: Fls. 193: não houve citação válida de MARCELO VILLAÇA DA ROSA,, pois apesar do AR de fls. 189 ter sido assinado por recepcionista (conforme documento de fls. 194), trata-se de prédio comercial, e não é possível afirmar que o herdeiro ainda esteja ocupando a sala nº 221, mormente porque essa informação foi prestada em 14/01/2022, e a carta postal foi recebida em 14/07/2022. Intime-se. Advogados(s): Caio Augusto Gimenez (OAB 172857/SP)