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Remetido ao DJE Relação: 0860/2022 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, comprove a embargante, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da gratuidade, a alegação de incapacidade econômica, juntando cópia integral do último IRPJ, balanço dos três últimos exercícios e balanço, ainda que interno, dos seis últimos meses. Se preferir, proceda ao recolhimento das custas e despesas do processo nos termos do Provimento CG 16/2012, o que implicará em desistência do benefício. Com o cumprimento do determinado supra, tornem os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo, determinei o apensamento destes autos aos autos da execução, bem como a regularização da representação processual da embargante nos autos executivos, e da exequente nestes autos. Na inércia, o feito será extinto por ausência de pressuposto processual. Intime-se. Advogados(s): Daniela Lopes Gugliano Benaglia Munhoz (OAB 130441/SP), Edner Carlos Bastos (OAB 149714/SP)