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Processo 1123128-07.2018.8.26.0100 artigo 231, §1ºartigo 345
Remetido ao DJE Relação: 0704/2022 Teor do ato: Vistos. 1 O prazo para apresentação de contestação só se inicia após a citação de todos os réus (artigo 231, §1º, do CPC) e, ainda, não há revelia na pluralidade de réus caso algum deles contestar (artigo 345, I, do CPC). Destarte, não há revelia no presente caso. 2 No mais, indique o Ministério Público as diligências que deseja efetuar para a citação de todos os réus ainda não citados, cumprindo completamente a ordem de fls. 1579. Reitero que esses autos tramitam há 4 (quatro) anos sem findar o ciclo citatório. 3 Após, venham conclusos. Intime-se. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP)