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Processo 1001879-48.2021.8.26.0597 o Deprecado
Remetido ao DJE Relação: 0554/2022 Teor do ato: Ciência à parte autora de que se encontra disponível a Carta Precatória expedida, facultando-se sua distribuição no Juízo Deprecado, devidamente instruída, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, item III, 1.2. Não havendo comprovação da distribuição no prazo de dez dias, o encaminhamento será feito pelo Ofício Judicial. Para tanto, não sendo o interessado beneficiário da justiça gratuita, deverá juntar comprovante do recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais. Advogados(s): Fabio Henrique Martins da Silva (OAB 218245/SP), Paula Renata Cezar Meireles (OAB 293610/SP), Sara Camargos Barbosa Machado (OAB 382382/SP)