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Remetido ao DJE Relação: 0464/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Expeça-se alvará, no valor de R$ 9.476,32, relativamente à cota da poupadora Maria Francisca Pereira Bento (planilha a fls. 538/544). Dados bancários a fls. 576 e comprovante de depósito a fls. 355. 2.Tendo em vista que o agravo de instrumento interposto pelo Banco já transitou em julgado e não foi pleiteado eventual valor remanescente pelos exequentes, digam as partes se concordam com a extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita com a extinção da execução. Esclareço que a extinção não prejudicará futuro levantamento ou transferência de valores pertencentes aos poupadores falecidos. Int. Advogados(s): Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Jose Sigehisa Carreira Yamaguti (OAB 388873/SP)