PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0003019-69.2014.8.26.0116 art. 805
Remetido ao DJE Relação: 0433/2022 Teor do ato: Vistos. I - (fls. 375-377) Tendo em vista que já houveram outras tentativas de penhora de valores via SisbaJud, sem sucesso, defiro nova pesquisa, na modalidade "teimosinha", conforme requerido, devendo o Ofício Judicial aferir se as custas foram recolhidas corretamente. O executado, caso entenda ser essa medida executiva mais gravosa, poderá indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. (art. 805, parágrafo único do CPC) II - Intime-se. Advogados(s): Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP)