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Remetido ao DJE Relação: 0413/2022 Teor do ato: Tratando-se de empresa em recuperação judicial, abra-se vista ao administrador judicial para manifestação. Anote-se o desinteresse superveniente do Ministério Publico (fls. 264/269). Intime-se. Advogados(s): Camila Tiemi Sanches Pereira (OAB 330100/SP)