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Remetido ao DJE Relação: 0293/2022 Teor do ato: Vistos. Petição retro, indefiro pois o requerido já foi providenciado nos autos. Tendo em vista a ciência da exequente e que não houve pedido que impulsionasse o andamento processual, mantenha-se a suspensão ou o arquivamento dos autos nos termos do art. 40 da LEF. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Della Coletta (OAB 153883/SP)