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Remetido ao DJE Relação: 0247/2022 Teor do ato: "Ficam as partes devidamente intimadas da conversão do presente feito para forma híbrida, sendo OBRIGATÓRIO o PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, uma vez que sua tramitação passa a ser digital, conforme Comunicado Conjunto n. 2684/2021". Advogados(s): Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Janaina Maria Coltro (OAB 365021/SP)