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Processo 0004524-78.2001.8.26.0269 pertence realmente à patrocinada. Assim
Remetido ao DJE Relação: 0170/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1828: Respeitado entendimento em sentido contrário, o documento de fls. 1829 não se presta para comprovar a comunicação da renúncia, uma vez que não há como se verificar se a pessoa a quem é destinada a mensagem é a inventariante e se o numero cadastrado pelo advogado pertence realmente à patrocinada. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada de comprovante da comunicação da renúncia ora manifestada. Int. Advogados(s): Gerusa Holtz Brisola (OAB 214523/SP), Flavia Renata Rolim de Moura Gomes (OAB 353307/SP), Roberta Capozzi Maciel (OAB 287232/SP), Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB 272097/SP), Joao Aquiles Assaf (OAB 73366/SP), Jose Luiz Abreu (OAB 61517/SP), Luiz Gonzaga Lisboa Rolim (OAB 60530/SP), Jose da Silva Filho (OAB 114656/SP), Cristiane Toshie Murakami (OAB 202798/SP), Septimio Ferrari Filho (OAB 16043/SP), Rene Vieira da Silva Junior (OAB 133807/SP), Renata Barros Gretzitz (OAB 132206/SP), Joao Henrique Branco (OAB 119009/SP), Liliane Sanches (OAB 118591/SP)