PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 1130/2021 Teor do ato: Vistos. 1-) O autores deverão se manifestar sobre a contestação (artigo 350 ou 351 do CPC) pela ré São Paulo Previdência - SPPrev (fls. 160/172). Prazo: quinze (15) dias. 2-) Nos termos do requerimento dos autores (fls. 147/149) e cálculos anexados (fls. 150/156), precisamente, informem qual é o novo valor dado à causa. Prazo: quinze (15) dias úteis. 3-) Digam os litigantes sobre eventuais provas que pretendam produzir em fase instrutória. Prazo: quinze (15) dias. Com base nos princípios da lealdade e da cooperação processual; e a fim de se evitar a produção de prova desnecessária, o que somente prorrogaria injustificadamente o trâmite do feito, os requerimentos devem ser adequadamente fundamentados quanto à necessidade e à utilidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito. 4-) Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, eis que o numeroso litisconsórcio ativo (total de trinta policiais militares) possibilitará o rateio das diminutas custas e despesas processuais, afastando, assim, a presunção de veracidade que emana das declarações de pobreza acostadas à inicial. Assim, ficam os autores intimados a recolherem as custas processuais iniciais, no prazo improrrogável de quinze (15) dias úteis. Intime-se. Advogados(s): Mauro Del Ciello (OAB 32599/SP), Victor Del Ciello (OAB 428252/SP)