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Processo 1012830-43.2021.8.26.0196 Comarca de Franca 22/04/202111/08/2021
Remetido ao DJE Relação: 0767/2021 Teor do ato: Nesta ação, o autor informou em sua qualificação residir no endereço: "residente e domiciliado na Rua Gumercinda Alves Ferreira, n° 5477, Bairro Bela Vista, CEP 14.000-420, Município de Franca/SP, Comarca de Franca/SP" (fls. 01 sic e negritado aqui) Nos autos em apenso n. 1022077-48.2021, o autor informou outro endereço em sua qualificação: "residente e domiciliado na Rua Gumercinda Alves Ferreira, 5477, Bela Vista Itirapuã, CEP 14.420-000, Itirapuã SP" (fls. 01 sic e negritado aqui) Pois bem. As ações foram distribuídas em: 22/04/2021 (esta) e 11/08/2021 (aquela). Não há comprovante de endereço juntado aos autos, nem neste nem naquele. Assim, faculto a juntada neste autos do comprovante de água, luz ou telefone, de seu endereço, no prazo de cinco (05) dias, para verificar a veracidade da informação prestada na inicial bem como fixar a competência. Intime-se Advogados(s): Bruno Henrique Goncalves (OAB 131351/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP)