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Remetido ao DJE Relação: 0489/2021 Teor do ato: Vistos. Determino ao inventariante a correção do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do inventariado no polo passivo, removendo-se a Prefeitura Municipal de Hortolândia; 2) Correção do cadastro processual, uma vez que consta "Procedimento Comum Cível Adicional de Insalubridade" O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Tainá de Almeida Dias (OAB 418889/SP), Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP)