PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1001879-48.2021.8.26.0597 nomeado pelo convênio OABart.98, § 5º
Remetido ao DJE Relação: 0351/2021 Teor do ato: Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A benesse não abrange o pagamento da remuneração de conciliador/mediador (art.98, § 5º, CPC), exceto se a parte for representada por advogado nomeado pelo convênio OAB/DPE. Por não vislumbrar possibilidade de acordo, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré por carta com AR para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. Advogados(s): Paula Renata Cezar Meireles (OAB 293610/SP), Sara Camargos Barbosa Machado (OAB 382382/SP)