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Processo 1000569-50.2020.8.26.0400 s do BrasilArt.203, §4º
Remetido ao DJE Relação: 0326/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) requerida(as): (x) comprovar o recolhimento, em 05 dias, da taxa da CPA (Carteira de Previdência da Ordem dos Advogados do Brasil), no valor de 2% do maior salário mínimo vigente (Nacional ou Estadual, se o caso) por outorgante (Guia DARE cód. 304-9). (x) regularizar, em 15 dias, a sua representação processual, sob pena de revelia (arts. 76 e 104 do CPC). Advogados(s): Lucas Otavio Bertolino (OAB 248211/SP), Fabio Mesquita Ribeiro (OAB 71812/SP), Icaro Etone Dutra da Cunha Rinaldo (OAB 375079/SP)