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Processo 1501776-26.2017.8.26.0014 art 275-C
Remetido ao DJE Relação: 0121/2021 Teor do ato: Vistos. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade afetou os autos REsp 1.694.261/SP, 1.649.316/SP e 1.712.484/SP ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art 275-C) e determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no território nacional e que versem sobre a seguinte questão jurídica central "Possibilidade da prática de atos constritivos em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal". Diante disso, determino a suspensão desta execução até o julgamento do REsp acima mencionado. Ao cartório para atualizar a razão social do polo passivo, se ainda não alterado. Intime-se. Advogados(s): Alessandro Dessimoni Vicente (OAB 146121/SP), Andre Almeida Blanco (OAB 147925/SP)