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Processo 1030613-89.2021.8.26.0053 art. 320 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0109/2021 Teor do ato: Vistos. Verifico que a parte autora apresentou a petição inicial desacompanhada de documentos essenciais, desrespeitando, assim, o art. 320 do CPC que determina que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação." Posto isso, deverá a parte autora emendar a petição inicial a fim de juntar seus documentos de identificação (RG, CNH, CPF, carteira profissional), comprovante de endereço, bem como planilha de débitos em que explique, pormenorizadamente, o valor dado à causa. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. Intime-se. Advogados(s): Raiza Gom de Souza (OAB 379562/SP)