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Processo 7012776-40.2012.8.26.0050 art. 157 01/09/2035
Remetido ao DJE Relação: 0044/2021 Teor do ato: No mais, considerando que os crimes atribuídos ao sentenciado Felipe Gustavo Soares da Silva, MTR: 740881-8, RG: 47.483.920, RGC: 47483920, RJI: 170186693-10, recolhido no(a) Penitenciária "Osiris Souza e Silva" - Getulina, são da maior gravidade (art. 157, §. 2]., incisos, I e II do Código Penal), bem como a quantidade de pena imposta, com término previsto para 01/09/2035, determino a realização da avaliação preconizada pela Resolução SAP nº 88, de 28-4-2010, a fim de que o pedido de progressão ao regime semiaberto possa ser analisado de forma mais criteriosa. Advogados(s): Adriana Faria da Silva (OAB 353909/SP)