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Remetido ao DJE Relação: 0538/2020 Teor do ato: Destarte, com relação à prestação de serviço à comunidade no PEC 2930-60.2020, intime o sentenciado para comparecer à Central de Penas e Medidas Alternativas, situada na Avenida K, nº 1370 (Núcleo Antônio Scaff), nesta cidade, no prazo de 10 dias, para iniciar a prestação de serviços alternativos pelo período de 01 ano, 06 meses e 07 dias, observando detração penal, à razão de uma (01) hora de trabalho por dia de pena, perfazendo um total de 547 horas. Oficie-se à Central para inclusão deste apenado em seu sistema. No tocante à prestação pecuniária, calculada no valor de R$ 1045.00, intime-o também para efetuar o pagamento mediante depósito na conta judicial nº 1600121266832, agência 6534-x, Banco do Brasil, cuja guia deve ser retirada em cartório, ou apresentar proposta de parcelamento no prazo de 10 dias. Cabe ressaltar, o descumprimento injustificado das penas restritivas de direito, seja em conjunta, seja separadamente, poderá ensejar a conversão do regime penal para privativa de liberdade. E, toda intenção de mudança de endereço deverá ser previamente comunicado a este Juízo, sob pena de configurar descumprimento da pena aplicada Advogados(s): Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP)