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Remetido ao DJE Relação: 0118/2019 Teor do ato: Vistos. O mandado de busca e apreensão se frustrou, conforme certidão de fl. 804, cujo teor se encontra no site do Tribunal de Justiça, o Sr. Arnaldo Brienza Covos, representante legal da empresa, informou que com relação aos Balancetes Contábeis dos anos de 1989, 1999, 2000 e 2001, tudo que possuía já foi entregue à perita, e, com relação à Declaração de Imposto de Renda PJ do ano de 1989, informou que não tem acesso a essa declaração junto a receita federal, bem como ao extrato bancário do ano de 1989, já que seu banco alegou que não possui em seus arquivos extratos anteriores ao ano de 1990, e que sobre os "Livros Diários, Livros Razão e Livros Caixa" dos anos de 1989, 1999, 2000 e 2001, não eram obrigatórios para pequenas empresas. Ao que tudo indica, não é possível o acesso aos documentos, eis que ou não existem mais, ou nunca existiram. A perícia foi designada às fls. 634/635, há quase três anos. Nestes termos, determino a manifestação do autor, requerendo o que de direito, em cinco dias. Após, tornem conclusos para nova deliberação. Int. Advogados(s): Sandra Regina Comi (OAB 114522/SP), Aparecido Garcia do Carmo (OAB 188900/SP), Joao Jaime Ramos (OAB 38783/SP), Adelaide A. de Almeida Lino (OAB 10259/PA)