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Remetido ao DJE Relação: 0068/2020 Teor do ato: 1) Fls. 222/223. Ciência ao corréu Facebook do endereço de e-mail alternativo fornecido ao autor, devendo comprovar o cumprimento da decisão liminar, no prazo de cinco dias, sob pena de aplicação da multa imposta. 2) Após, conclusos para sentença. Advogados(s): Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Hugo Luiz Forli (OAB 57095/SP)