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Processo 1003286-75.2019.8.26.0495 art. 487art. 55Lei 9099/95
Remetido ao DJE Relação: 0054/2020 Teor do ato: Com tais considerações, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para o fim de condenar a empresa SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com juros mensais de 1% e correção monetária a contar da presente data. Por consequência, extingo o processo com julgamento do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do código de Processo Civil. Sem condenação de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP), Fabiano Busto de Lima (OAB 361624/SP), Cézar Henrique Tobal da Silva (OAB 363928/SP), Helder Henrique Ferreira (OAB 372916/SP), Felipe Gustavo de Souza Cugolo (OAB 374085/SP)