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Remetido ao DJE Relação: 0053/2020 Teor do ato: Fls. 201. Manifeste-se o corréu Facebook, no prazo de cinco dias, sobre a possibilidade de verificar o URL da conta invadida por meio do e-mail do autor cadastrado no perfil. Advogados(s): Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Hugo Luiz Forli (OAB 57095/SP)