PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1002046-51.2019.8.26.0495 art. 55Lei 9099/95
Remetido ao DJE Relação: 0039/2020 Teor do ato: Com tais considerações, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação para o fim de condenar SKY LIVRE a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, com juros mensais de 1% e correção monetária a contar da presente data. Sem condenação de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P. Int.. Advogados(s): Adriano Jose Antunes (OAB 250849/SP), Alex Francis Antunes (OAB 315802/SP), Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB 327026/SP)