PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1007399-94.2019.8.26.0229 artigo 535artigo 344artigo 231 do CPCartigo 335artigo 340 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0006/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 128: Ciência às partes da concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto. No mais, prossiga-se com o feito, CITE-SE a parte requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 535) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Eriosvaldo Souza da Silva (OAB 426738/SP)