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Processo 0002271-47.2017.8.26.0014 art. 924
Remetido ao DJE Relação: 2115/2019 Teor do ato: Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.R.I.C São Paulo, 04 de setembro de 2019. Advogados(s): Adriana Serrano Cavassani (OAB 196162/SP)